Anexo 4 - Saldo de Conta STANDVIRTUAL
- No Site STANDVIRTUAL, os Anunciantes podem efetuar pré-pagamentos para a utilização de serviços pagos no Site STANDVIRTUAL, nos termos definidos neste Anexo.
- Todos os Carregamentos de Conta feitos pelo Anunciante como pré-pagamento pela utilização dos serviços do Site STANDVIRTUAL são automaticamente convertidos em créditos. Os créditos tornam-se o meio de pagamento do serviço do Site STANDVIRTUAL, com 1 crédito correspondente a 1 EUR.
- Os créditos são acumulados na conta do Anunciante mantida pelo STANDVIRTUAL e estão disponíveis como forma de pagamento, uma vez que o mesmo encomenda os serviços no Site STANDVIRTUAL.
- Os créditos não podem ser convertidos novamente em dinheiro, a menos que as leis aplicáveis ou os regulamentos do Site STANDVIRTUAL prevejam o contrário.
- Um único pré-pagamento não pode representar menos de 30 EUR (trinta) e não mais de 6000 EUR (seis mil). Um pré-pagamento é confirmado com uma nota contabilística, que o Anunciante pode descarregar após o login no Site STANDVIRTUAL.
- Se o Anunciante efetuar um pré-pagamento pelos serviços STANDVIRTUAL, o mesmo pode receber um bónus sob a forma de pontos adicionais, nos termos definidos no artigo 7.
- O montante do bónus é definido como uma parte específica do pré-pagamento e depende sempre do montante pago, de acordo com o quadro abaixo:
Montante pago |
Valor do bónus |
EUR 30-99 |
nenhum |
EUR100-349 |
1% do montante pago |
EUR 350-1499 |
1,5% do montante pago |
EUR 1500-6000 |
2% do montante pago |
- Os créditos expiram se o Anunciante não os utilizar no prazo de 60 dias a partir da data do último pré-pagamento, o que significa que qualquer pré-pagamento efetuado pelo mesmo prolonga o período de validade dos pontos em 60 dias.
- Se o Anúncio for eliminado devido ao não cumprimento dos Termos e Condições, o Anunciante será reembolsado do preço pago pelos Serviços referidos no Artigo 5.1 dos Termos e Condições e Artigos 1.1 a 4 do Anexo 2. O reembolso assume a forma de crédito da conta do Anunciante no montante integral no caso de eliminação do Anúncio nas primeiras 48h e proporcionalmente ao período remanescente do Serviço, caso a eliminação seja feita após as primeiras 48h.
- O crédito da conta do Anunciante com os créditos referidos no artigo 9 anterior não altera a data de validade dos mesmos acumulados na conta; contudo, os créditos acumulados na conta do Anunciante não podem expirar nos 30 dias seguintes à data do crédito referido no presente ponto.